Portal atualizado em: 15 de abril de 2025 às 11:21h
Secretaria Municipal de Educação

Maria Aparecida de Medeiros
Secretária
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
Endereço
Rua Coronel Liberalino, 174, Centro - Areia Branca - RN
CEP: 59655-000
Telefones
- (84) 99499-5969
E-mail
pmab.sec.educacao@gmail.com
Expediente
De segunda a sexta-feira das 7 às 13 horas
Art. 24 – Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – Articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III -Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV -Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando su a plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, dentro de suas finalidades; XIII – Proceder, no âmbito de sua Secretaria, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIV – Planejar, orientar, coordenar e executar a política de transporte escolar de maneira a atender as demandas existentes, assegurando o acesso dos usuários à escola;
XV – Gerenciar e acompanhar a execução do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Educação, como também o processo de avaliação de desempenho dos servidores.
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