Portal atualizado em: 15 de abril de 2025 às 11:21h
Secretaria Municipal de Proteção a Política das Mulheres

Mônica Melo
Secretária
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
Endereço
Rua Marechal Deodoro, 330A - 1º andar - Edifício Valda S.M. Alves , Centro - Areia Branca - RN
CEP: 59655-000
Telefones
- (84) 98777-8932
E-mail
secretariadamulher.ab@gmail.com
Expediente
De segunda a sexta-feira das 7 às 13 horas
I – Órgão da Administração Municipal Direta, com a finalidade de assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural;
II – Atuar na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
III – Atuar na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamen to, cidadania e participação política das mulheres;
IV -Atuar na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
V – Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;
VI -Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VII – Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
VIII – Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; IX – Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
X -Assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XI – Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
XII – Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
XIII – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XIV – Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
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